Otimizando custos,
simplificando processos,
gerando resultados.
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A Newbe combina tecnologia e serviços para reduzir a carga operacional envolvida na gestão de benefícios. Nosso maior objetivo é fazer com que profissionais de RH multi-tarefas ou empresários tenham mais tempo livre para pensar em outras questões relevantes do seu negócio.
Na Newbe, oferecemos os principais benefícios corporativos que fazem a diferença no dia a dia dos colaboradores. Com opções como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e vale-combustível, sua empresa garante mais praticidade, motivação e bem-estar para sua equipe, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e valorizado.
O Vale-refeição Newbe, oferece uma forma prática e moderna de pagar as refeições, garantindo vantagens para a empresa e autonomia para o colaborador escolher entre diversos restaurantes, fast foods, lanchonetes, padarias e similares em todo Brasil.
O Vale-alimentação Newbe é a solução ideal para substituir as cestas básicas e garantir a liberdade de escolha do colaborador em escolher os produtos de sua preferência em supermercados, hipermercados e similares em todo Brasil.
O Vale-combustível Newbe, liberdade de escolha para o colaborador através de uma ampla rede credenciada, evitando que o mesmo fique refém de um único posto conveniado onde o preço e a qualidade do combustível podem não ser satisfatório.
O vale-transporte é o meio pelo qual o empregador (que pode ser pessoa física ou jurídica), antecipa ao funcionário, como um benefício, para custear as despesas efetivas do deslocamento entre a residência-trabalho e vice-versa.
Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Sim. O VT é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o VT em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418) não obrigava o fornecimento do VT. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório à empresa o custeio do transporte residência-trabalho e vice-versa.
NÃO. De acordo com o artigo. 5º do Decreto 95.247/87 estabeleceu-se que “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas operadoras”.
Sim. O fornecimento de vale-transporte é feito antecipado, a situação ideal é aquela em que o trabalhador fecha o mês com zero créditos. Os cálculos relativos à utilização dos VT devem corresponder a cada empregado individualmente, de acordo com os dias de trabalho. Se houver saldo no início do novo período ele deve ser justificado pelo empregado. (Conforme o artigo 7º da lei 7.418/85)
Programa de Alimentação do Trabalhador, é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais.
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda. Desde 01.01.1998, a dedução direta no imposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (quatro por cento), do Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional)
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