Nova regra do PAT 2026: o que muda para empresas e RH

Nova regra do PAT: o que muda para as empresas em 2026 O Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos, está passando pela maior reformulação de sua história. A partir de 1º de fevereiro de 2026, entram em vigor mudanças importantes no PAT, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, publicado pelo governo federal. Para o RH, entender essas mudanças deixou de ser opcional — é uma questão de conformidade e segurança jurídica O que motivou a nova regra do PAT Cronograma de implementação A nova regra não entrou em vigor de uma só vez. O decreto estabeleceu um cronograma escalonado: Ou seja, estamos atualmente na fase intermediária: as grandes operadoras já abriram seus arranjos, e o mercado caminha para a integração total prevista para novembro. Simulador de Economia em Vale-Transporte Veja, em minutos, o quanto sua empresa pode economizar em vale-transporte com a Newbe. Quero economizar O que está proibido no uso do benefício A nova regulamentação também reforça restrições já existentes sobre a finalidade do PAT. O decreto veda benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar do trabalhador- como itens ou serviços ligados a lazer, atividades físicas, estética, cursos ou crédito e financiamento. Também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações e ações de marketing atreladas ao contrato do benefício. Além disso, a empresa que apresentar irregularidade ou descumprir alguma norma pode ter seu registro cancelado no programa, perdendo o direito ao incentivo fiscal — o que reforça a importância de revisar contratos e práticas internas. O que o RH precisa fazer agora Para as equipes de RH e departamento pessoal, três frentes merecem atenção imediata: Por que isso importa para a estratégia de benefícios A gestão de benefícios corporativos é, cada vez mais, uma peça estratégica para atração e retenção de talentos. Empresas que se anteciparem às mudanças do PAT — revisando contratos, ajustando processos e comunicando com transparência — evitam dois riscos: o passivo jurídico de uma fiscalização mais rigorosa e o desgaste na experiência do colaborador durante a transição. A nova regra do PAT não muda o valor do benefício oferecido pela empresa. O que muda é a experiência de uso — e essa é justamente a parte que mais impacta a percepção do colaborador sobre o cuidado da empresa com ele. Na Newbe, ajudamos empresas a manter a gestão de benefícios em conformidade com a legislação, sem perder de vista a experiência do colaborador. Quer revisar a política de alimentação da sua empresa antes da interoperabilidade total em novembro?

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