Nova regra do PAT 2026: o que muda para empresas e RH

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Nova regra do PAT: o que muda para as empresas em 2026

O Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos, está passando pela maior reformulação de sua história. A partir de 1º de fevereiro de 2026, entram em vigor mudanças importantes no PAT, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, publicado pelo governo federal. Para o RH, entender essas mudanças deixou de ser opcional — é uma questão de conformidade e segurança jurídica

O que motivou a nova regra do PAT

  1. Teto para as taxas cobradas das operadoras
    • O decreto estabelece que a taxa de desconto cobrada dos restaurantes e estabelecimentos comerciais não pode passar de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do cartão tem limite de 2%. Está proibida a cobrança de qualquer taxa, tarifa ou encargo adicional além desses limites.
  2. Prazo de repasse aos estabelecimentos
    • O pagamento ao estabelecimento comercial deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — uma mudança que beneficia diretamente restaurantes, mercados e demais estabelecimentos credenciados, melhorando o fluxo de caixa do setor.
  3. Fim da exclusividade entre bandeiras (interoperabilidade)
    • Esta é a mudança mais visível para os colaboradores. Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores são obrigadas a abrir seus sistemas de pagamento, permitindo a participação de outras empresas credenciadoras. Na prática, isso significa que o cartão do PAT vai gradualmente funcionar como um cartão bancário comum, aceito independentemente da bandeira da maquininha.

Cronograma de implementação

A nova regra não entrou em vigor de uma só vez. O decreto estabeleceu um cronograma escalonado:

  • 9 de fevereiro de 2026 – início da vigência das regras de taxas e prazos de repasse
  • 11 de maio de 2026 – abertura dos arranjos de pagamento das grandes operadoras (mais de 500 mil usuários)
  • 6 de novembro de 2026 – interoperabilidade plena entre todas as bandeiras e operadoras

Ou seja, estamos atualmente na fase intermediária: as grandes operadoras já abriram seus arranjos, e o mercado caminha para a integração total prevista para novembro.

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O que está proibido no uso do benefício

A nova regulamentação também reforça restrições já existentes sobre a finalidade do PAT. O decreto veda benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar do trabalhador- como itens ou serviços ligados a lazer, atividades físicas, estética, cursos ou crédito e financiamento. Também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações e ações de marketing atreladas ao contrato do benefício.

Além disso, a empresa que apresentar irregularidade ou descumprir alguma norma pode ter seu registro cancelado no programa, perdendo o direito ao incentivo fiscal — o que reforça a importância de revisar contratos e práticas internas.

O que o RH precisa fazer agora

Para as equipes de RH e departamento pessoal, três frentes merecem atenção imediata:

  1. Revisão de contratos e governança
    Revisar cláusulas contratuais com as operadoras, especialmente qualquer condição que se pareça com “vantagens paralelas” e que contrarie as novas regras.
  2. Comunicação interna
    Preparar orientação simples para os colaboradores sobre o uso do benefício, deixando claro que ele deve ser usado apenas para alimentação.
  3. Gestão de expectativas
    Explicar à equipe que a interoperabilidade está sendo implantada por etapas, e que falhas pontuais podem acontecer até o mercado se ajustar completamente.

Por que isso importa para a estratégia de benefícios

A gestão de benefícios corporativos é, cada vez mais, uma peça estratégica para atração e retenção de talentos. Empresas que se anteciparem às mudanças do PAT — revisando contratos, ajustando processos e comunicando com transparência — evitam dois riscos: o passivo jurídico de uma fiscalização mais rigorosa e o desgaste na experiência do colaborador durante a transição.

A nova regra do PAT não muda o valor do benefício oferecido pela empresa. O que muda é a experiência de uso — e essa é justamente a parte que mais impacta a percepção do colaborador sobre o cuidado da empresa com ele.

Na Newbe, ajudamos empresas a manter a gestão de benefícios em conformidade com a legislação, sem perder de vista a experiência do colaborador. Quer revisar a política de alimentação da sua empresa antes da interoperabilidade total em novembro?

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